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FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS ORGÂNICOS NIVEL BÁSICO, INTERMEDIÁRIO E AVANÇADO

O brigadista orgânico deve atuar na organização responsável por seu contrato de trabalho, ou seja: seu empregador.

Esta definição de brigadista orgânico no Estado de Minas Gerais passou a existir desde a edição da Portaria 33 de julho de 2018.

Os níveis de treinamento são o básico, o intermediário e o avançado.

Cada nível de treinamento tem uma grade curricular e carga horária específica.
Até a segunda edição da IT-12 do CBMMG, os níveis de treinamento estavam pré- definidos, taxativamente, no ANEXO A desta IT-12.

A partir da 3ª edição da IT-12, ocorrida em 01 de julho de 2020, passou a constar da tabela do ANEXO A, a obrigatoriedade do treinamento básico, porém, com a expressa recomendação de realizar o treinamento intermediário ou avançado de acordo com a carga de incêndio/risco do meio ambiente, relacionada ao grupo de ocupação do AVCB.
Veja nota explicativas na tabela de cálculo da brigada em nosso site
O item 5.4 da IT 12, 3ª edição, deixa esclarecido essa recomendação:

5.4 Treinamento da brigada de incêndio.

5.4.1 Os requisitos referentes ao curso de formação de brigadista orgânico e de brigadista profissional (malha curricular, periodicidade, local do treinamento, profissionais aptos a ministrarem o curso, dentre outros aspectos) serão estabelecidos em legislação específica (Portaria n. 50/2020, Portaria n. 51/2020 e Portaria n. 54/2020).

5.4.2 Os brigadistas deverão possuir, obrigatoriamente, nível de treinamento básico, sendo recomendada a formação intermediária ou avançada, de acordo com a ocupação/divisão da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, conforme disposto no Anexo A desta IT.

5.4.2.1 O curso de formação (nível básico, intermediário ou avançado) será executado conforme matriz curricular prevista na Portaria n. 54/2020 e deve enfocar, principalmente, os riscos inerentes ao grupo da ocupação.

Portanto, caso o responsável técnico da organização resolva realizar o treinamento básico, em detrimento da recomendação do CBMMG quanto ao nível de treinamento recomendado, este deverá emitir ART especifica mencionando o curso básico adotado para o treinamento e responderá civil e criminalmente por eventual ocorrência.

Carga horária por nível de treinamento: 
Nível Básico: 08 horas/aula
Nível Intermediário: 20 horas/aula
Nível Avançado: 32 horas/aula
Periodicidade de 2 anos.

Grade curricular de cada nível: Portaria 54/2020 do CBMMG.

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